Aula 1 · Módulo 1: Comece por aqui
O que é o Vet Viagem e como ler uma regra de viagem
O que a capacitação cobre, o que ela não faz e as três perguntas para conferir qualquer regra de viagem antes de repetir ao responsável.
Revisado em 08/10/2026.
Aula 1 · Módulo 1Objetivo da aula: conferir qualquer regra de viagem com três perguntas antes de passar a orientação ao responsável.
A resposta que faz o responsável confiar em você
A pergunta chega no fim da consulta de vacina: "Doutora, vamos viajar com a Nina no mês que vem. O que eu preciso levar?". A resposta depende do destino, do animal, da data e da regra vigente no dia.
Quem responde com segurança, e mostra de onde tirou a resposta, ganha a confiança do responsável. Quem repete uma regra antiga perde essa confiança no primeiro erro. E as regras mudam: em 2026, a União Europeia passou a aplicar novas regras para cães e gatos que viajam com o responsável em 22 de abril, com novos regulamentos e novos modelos de certificado. O MAPA incluiu o Canadá entre os destinos em que só o veterinário habilitado pede o CVI, desde 17/08/2026, e anunciou o Chile para 13/10/2026. Quem decorou a regra do ano passado erra a deste ano.
Por isso o Vet Viagem ensina um caminho, não uma tabela para decorar.
O que a capacitação é, e o que ela não é
O Vet Viagem, por Petgraf Educa, é uma capacitação para médicos veterinários de pequenos animais, estruturada em 6 módulos e 21 aulas: cinco módulos sobre as regras, os documentos e a comunicação, e um sobre o marketing do atendimento de viagem. Cada regra traz o órgão, o documento e a data em que foi conferida. As regras deste material foram conferidas em 08/10/2026, salvo quando outra data aparece ao lado.
A capacitação é informativa. Ela não substitui o texto das normas, a análise do VIGIAGRO, as regras da companhia de transporte nem a orientação do seu CRMV. Ela não garante emissão de CVI, aprovação nem embarque. Quando duas fontes oficiais divergem, a aula mostra as duas leituras, a conduta mais conservadora e pede que você confirme com o VIGIAGRO.

Três perguntas para ler uma regra
Quem diz? O órgão importa. O MAPA e o VIGIAGRO falam pela exigência sanitária de saída do Brasil. A autoridade do país de destino fala pela entrada. A ANAC regula o transporte aéreo, não a sanidade. A companhia aérea fala pela regra dela, não pela regra do país.
Onde diz? Documento, item e versão. "Vi no site do MAPA" não basta. "Manual do Cidadão da União Europeia, versão de setembro de 2026" basta.
Quando disse? A data de atualização visível da fonte e a data em que você abriu a página. Se a fonte não mostra data, anote "fonte oficial sem data de atualização visível". Estar online não quer dizer estar atual.
Obrigação ou conselho?
Antes de passar uma orientação, separe o que é obrigação do que é conselho. Isso evita assustar o responsável à toa e evita tratar como opcional o que é exigido. Seis categorias ajudam:
- Lei: obrigação escrita em norma (portaria, instrução normativa, resolução, regulamento).
- Procedimento: o rito do órgão, como a janela de pedido do CVI.
- Transportador: a regra da empresa, como caixa, peso e prazo próprio de atestado.
- Clínica: recomendação veterinária com evidência.
- Boa prática: orientação prudente, sem caráter obrigatório.
- Interpretação: leitura de uma norma por conselho, doutrina ou tribunal.
Exemplo: o prazo de 10 dias do atestado em viagem nacional está no modelo de atestado publicado pelo MAPA, um procedimento, e não na portaria da ANAC. A companhia pode pedir prazo próprio, uma regra do transportador. O atestado atende às duas.
Na prática
Antes de repetir uma regra ao responsável:
- Anote o órgão que publicou a regra.
- Anote o documento, o item e a versão (o mês no nome do arquivo, quando houver).
- Anote a data de atualização visível e a data em que você abriu a fonte.
- Classifique: lei, procedimento, transportador, clínica, boa prática ou interpretação.
- Se duas fontes divergirem, siga a leitura mais restrita e confirme com a unidade do VIGIAGRO.
Caso: a orientação repassada por um colega
Situação. Um colega envia um resumo de requisitos para a União Europeia. O texto cita o Regulamento (UE) 576/2013 como base e não traz data de consulta.
Pergunta. Dá para usar o resumo como está?
Precisa corrigir
Decisão: precisa corrigir.
Por quê. Os Regulamentos 576/2013 e 577/2013 deixaram de valer depois de 21/04/2026; a viagem com o responsável passou a seguir regulamentos novos, com modelos novos de certificado. Atenção a duas pontas: o certificado no modelo antigo emitido antes de 01/10/2026 ainda é aceito até 31/03/2027, e alguns PDFs do MAPA ainda citam o 576/2013. Por isso a correção é conferir a data e a versão do resumo, não descartar a fonte. Confira a versão atual no MAPA e no texto europeu antes de orientar.
Exercícios
Quem fala pela exigência sanitária de entrada no país de destino?
- a) A companhia aérea.
- b) A autoridade do país de destino.
- c) A ANAC.
Ver a resposta
Resposta: b) A autoridade do país de destino.
O prazo de 10 dias do atestado em viagem nacional aparece em qual fonte oficial?
- a) Na Portaria ANAC nº 17.476/SAS.
- b) No modelo de atestado sanitário para o trânsito de cães e gatos publicado pelo MAPA.
- c) No Código de Ética do médico veterinário.
Ver a resposta
Resposta: b) No modelo de atestado sanitário para o trânsito de cães e gatos publicado pelo MAPA. Fonte: a portaria da ANAC não fixa prazo de atestado; a companhia pode ter prazo próprio.
A página oficial não mostra data de atualização. O que anotar?
- a) Nada.
- b) "Fonte oficial sem data de atualização visível", com a data em que você abriu.
- c) A data de hoje.
Ver a resposta
Resposta: b) "Fonte oficial sem data de atualização visível", com a data em que você abriu.
Base legal
- Prazo de 10 dias do atestado nacional: modelo de Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos, do MAPA.
- Transporte aéreo de animais, sem prazo de atestado: Portaria ANAC nº 17.476/SAS.
- Viagem com o responsável para a União Europeia: Regulamento Delegado (UE) 2026/131, aplicável desde 22/04/2026, com os modelos do Regulamento de Execução (UE) 2026/705.
- Modelo antigo emitido antes de 01/10/2026 aceito até 31/03/2027: Regulamento de Execução (UE) 2026/705, art. 6º.
Fontes (consultadas em 08/10/2026)
- MAPA: modelo de Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos (PDF, sem data de atualização visível): https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/arquivos-transito-internacional/Atestadoparatrnsitonacionaldecesegatos.pdf
- MAPA: Sair do Brasil (sem data de atualização visível): https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil
- Portaria ANAC nº 17.476/SAS, de 18/07/2025: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2025/portaria-17476
- Regulamento Delegado (UE) 2026/131, aplicável desde 22/04/2026: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg_del/2026/131/oj
- Regulamento de Execução (UE) 2026/705: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg_impl/2026/705/oj
Conteúdo informativo, preparado com fontes oficiais consultadas em 08/10/2026. Não substitui a orientação do VIGIAGRO nem o atendimento veterinário.
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