Aula 5 · Módulo 2: Brasil
Viagem nacional de carro, ônibus e avião
Os documentos sanitários são os mesmos em qualquer meio. O que muda é quem define caixa, peso e prazos próprios, e como orientar o responsável.
Revisado em 08/10/2026.
Aula 5 · Módulo 2Objetivo da aula: orientar o responsável sobre o que muda, e o que não muda, entre carro, ônibus e avião.
Todo responsável que viaja é um cliente possível
Quem vai de avião costuma lembrar do veterinário. Quem vai de carro ou de ônibus muitas vezes acha que não precisa de nada. Explicar isso com clareza amplia o público do seu atendimento de viagem: todo responsável que pega a estrada com o animal também pode passar pela consulta antes da viagem.
O que não muda
Os documentos sanitários são os mesmos em qualquer meio de transporte: carteira de vacinação com a antirrábica e atestado de saúde emitido por médico veterinário com registro no CRMV. O meio de transporte não dispensa os documentos.
O que muda
| Meio | Quem define | O que levar |
|---|---|---|
| Avião | MAPA para os documentos sanitários; ANAC para o transporte; cada companhia para prazos, caixa e limites | Carteira com antirrábica e atestado, no prazo do modelo do MAPA e no da companhia |
| Ônibus | MAPA para os documentos sanitários; a empresa para aceitação, caixa e limites | Carteira com antirrábica e atestado; regras da empresa por escrito antes da compra |
| Carro | MAPA para os documentos sanitários | Carteira com antirrábica e atestado em mãos durante o deslocamento |
Avião: o que a ANAC organiza
Desde 20/10/2025 vale uma portaria da ANAC sobre o transporte aéreo de animais. Ela organiza o transporte, não a sanidade:
- Define animal de estimação, animal de suporte emocional e animal de serviço, que no Brasil é o cão guia.
- A empresa informa, desde a venda, regras, restrições, valores e documentos sanitários exigidos.
- O transporte pode ser na cabine ou no compartimento de carga e bagagem, se a empresa oferecer o serviço.
- O embarque pode ser restringido ou negado por segurança operacional ou por descumprimento de requisito.
A portaria não fixa prazo de atestado nem de vacina. Cada companhia publica as próprias exigências, que podem incluir prazo mínimo desde a antirrábica e prazo para o atestado. Peça ao responsável que confirme no canal oficial da companhia, por escrito, antes de marcar o exame.
Ônibus: a regra é da empresa
Até 08/10/2026, não localizamos norma federal da ANTT, aberta e vigente, sobre aceitação de cães e gatos em ônibus interestadual. Por isso a capacitação não ensina limite de peso, caixa ou número de animais para ônibus. A orientação é pedir à empresa, por escrito, as regras de aceitação antes de comprar a passagem. Os documentos sanitários continuam os do MAPA.
Checklist para o responsável
Para imprimir ou mandar pelo WhatsApp, com o nome da sua clínica no topo. É um material simples que o responsável guarda e que mostra cuidado:
- Confirmei com a companhia aérea ou a empresa de ônibus as regras para animais, a caixa de transporte e o limite de peso.
- Reservei o lugar do animal na viagem.
- Conferi com a companhia o prazo pedido para a antirrábica e para o atestado.
- A carteira mostra nome, laboratório e partida da antirrábica.
- Marquei a consulta do atestado dentro dos 10 dias anteriores à viagem e do prazo da companhia.
- Vou levar a carteira original e o atestado em mãos, inclusive de carro.
- Planejei a volta e confirmei com a companhia ou a empresa qual documento ela pede no trecho de volta.
- Acostumei o animal à caixa de transporte antes da viagem.

Na prática
- Pergunte o meio de transporte e, se for avião, se o animal vai na cabine ou no porão.
- Peça as regras da empresa por escrito e anexe ao prontuário.
- Compare o prazo da empresa com os 10 dias do modelo do MAPA e use o menor.
- Marque o exame dentro desse prazo.
- Entregue o checklist do responsável junto com o atestado.
Caso: a viagem de carro
Situação. O responsável vai de carro de Curitiba a Florianópolis no feriado, com um cão adulto. A antirrábica foi aplicada há 4 meses e está registrada na carteira. Ele diz que, como não vai de avião, não precisa de documento, e não quer marcar consulta.
Pergunta. A viagem pode prosseguir como está?
Precisa corrigir
Decisão: precisa corrigir.
Por quê. Segundo o MAPA, a carteira com a antirrábica e o atestado de saúde valem para viagens nacionais de avião, carro ou outro meio. A correção é simples: consulta com exame clínico, atestado emitido dentro dos 10 dias anteriores à viagem e carteira original em mãos durante o deslocamento. Explique com calma e ofereça marcar a consulta ali mesmo.
Exercícios
O que a Portaria ANAC nº 17.476/SAS fixa sobre o atestado?
- a) Validade de 10 dias.
- b) Nenhum prazo de atestado nem de vacina; ela organiza o transporte.
- c) Validade de 30 dias.
Ver a resposta
Resposta: b) Nenhum prazo de atestado nem de vacina; ela organiza o transporte. Fonte: Portaria ANAC nº 17.476/SAS.
Para ônibus interestadual, de onde vêm as regras de caixa e peso?
- a) Da empresa, pedidas por escrito.
- b) Do MAPA.
- c) Da ANAC.
Ver a resposta
Resposta: a) Da empresa, pedidas por escrito.
Viagem de carro precisa de documento?
- a) Não.
- b) Sim: carteira com antirrábica e atestado de saúde em mãos.
- c) Só se cruzar mais de um estado.
Ver a resposta
Resposta: b) Sim: carteira com antirrábica e atestado de saúde em mãos. Fonte: MAPA, item 35.
Base legal
- Documentos sanitários iguais em qualquer meio: MAPA, perguntas e respostas, item 35; MAPA, Sair do Brasil, observações sobre trânsito nacional.
- Prazo de 10 dias: modelo de Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos, do MAPA.
- Transporte aéreo: Portaria ANAC nº 17.476/SAS, de 18/07/2025, vigente desde 20/10/2025; definições, art. 2º; cabine ou carga, art. 3º; informação desde a venda, art. 6º; restrição ou negativa de embarque, arts. 8º, 9º e 14.
Fontes (consultadas em 08/10/2026)
- MAPA: perguntas e respostas, item 35 (atualizado em 11/09/2025): https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/perguntas-frequentes/perguntas-e-respostas-frequentes-sobre-viagens-internacionais-com-caes-e-gatos
- MAPA: modelo de Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos (PDF, sem data de atualização visível): https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/arquivos-transito-internacional/Atestadoparatrnsitonacionaldecesegatos.pdf
- MAPA: Sair do Brasil, observações sobre trânsito nacional (sem data de atualização visível): https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil
- Portaria ANAC nº 17.476/SAS, de 18/07/2025: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2025/portaria-17476
Conteúdo informativo, preparado com fontes oficiais consultadas em 08/10/2026. Não substitui a orientação do VIGIAGRO nem o atendimento veterinário.
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